Elaboração de contratos: como reduzir riscos
Contratos personalizados, com cláusulas claras e adequadas à realidade das partes, ajudam a organizar obrigações, reduzir riscos jurídicos e prevenir conflitos nas relações empresariais.
Na prática, para a sua empresa
Imagine que uma empresa usa um modelo de contrato encontrado na internet para contratar um prestador de serviços. O documento prevê o pagamento, mas não diz quais entregas estão incluídas, como serão aprovadas nem o que acontece em caso de atraso. Quando surge a divergência, cada lado lê o contrato de um jeito. Um contrato personalizado definiria essas condições desde o início, alinhando expectativas e reduzindo o espaço para discussão.
Em resumo
- A elaboração de contratos transforma um acordo comercial em direitos e obrigações definidos com clareza, dentro dos requisitos de validade previstos no Código Civil.
- Modelos genéricos podem deixar de contemplar riscos específicos da negociação e da relação entre as partes, mesmo quando servem como ponto de partida.
- A personalização deve considerar o objetivo do contrato, as responsabilidades, os prazos e as consequências do descumprimento.
- A linguagem contratual precisa ser acessível, sem perder a precisão técnica necessária à segurança jurídica.
- A elaboração preventiva reduz ambiguidades e cria critérios mais claros para resolver eventuais conflitos, embora não elimine a possibilidade de divergência.
A elaboração de contratos reduz riscos quando o documento reflete o negócio real e define com precisão objeto, obrigações, prazos, pagamento e consequências do descumprimento. Por isso, ela exige mais do que preencher um modelo com nomes, valores e datas. Um contrato bem estruturado organiza responsabilidades, reduz ambiguidades e oferece maior segurança jurídica às partes.
Um documento genérico pode servir como referência inicial, mas não substitui a análise das particularidades do negócio. Quando as cláusulas não correspondem ao que foi negociado, surgem dúvidas sobre direitos, prazos, pagamentos e responsabilidades. Esses problemas podem se transformar em prejuízos financeiros e conflitos. A seguir, explicamos o que considerar, quais cláusulas merecem atenção e como funciona uma elaboração preventiva, tema central da nossa atuação em contratos e estruturação.
1. O que é elaboração de contratos e por que cada caso exige análise própria
A elaboração de contratos deve partir da relação concreta, porque contratos com o mesmo nome podem envolver riscos completamente diferentes. Elaboração de contratos é a estruturação e redação do instrumento que formaliza um acordo, observando os requisitos de validade do negócio jurídico previstos no art. 104 do Código Civil. Esse dispositivo exige agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, e forma prescrita ou não proibida em lei.
Uma prestação de serviços pontual, por exemplo, não exige necessariamente as mesmas regras de uma contratação contínua. Esta pode envolver entregas periódicas, acesso a informações confidenciais e dependência operacional. Por isso, antes de redigir as cláusulas, é necessário identificar:
- Objetivo da contratação: qual resultado ou obrigação as partes pretendem estabelecer.
- Interesses envolvidos: o que cada parte espera receber e quais condições são essenciais para a negociação.
- Responsabilidades: quem executa cada atividade, fornece informações, disponibiliza recursos ou assume determinados custos.
- Riscos previsíveis: quais situações podem gerar atrasos, inadimplemento, prejuízos ou divergências.
- Condições de encerramento: como a relação poderá terminar e quais efeitos decorrerão da rescisão.
Essa análise permite construir um documento coerente com a operação, em vez de adaptar a realidade das partes a cláusulas prontas. Personalizar também não significa alongar o contrato. O objetivo é incluir as disposições necessárias para disciplinar a relação, sem multiplicar cláusulas sem utilidade prática.
2. Quais são os riscos de usar modelos genéricos na elaboração de contratos?
O principal risco é adotar um modelo sem verificar se as cláusulas correspondem à operação, à legislação aplicável e aos interesses das partes. O problema não está simplesmente em usar um modelo como ponto de partida. Os riscos mais comuns aparecem em quatro frentes.
Obrigações incompletas ou ambíguas
Um objeto descrito de forma vaga gera interpretações diferentes sobre o que foi contratado. Expressões como “suporte completo” ou “serviços necessários ao projeto” são insuficientes sem definição de escopo, limites e entregas. O contratante pode acreditar que uma tarefa está incluída no preço, enquanto o prestador entende que ela exige contratação adicional. Uma redação precisa estabelece o que está incluído, o que depende de aprovação e como mudanças serão tratadas.
Cláusulas incompatíveis com a negociação
Um modelo pode prever prazos, formas de pagamento, garantias ou procedimentos de rescisão diferentes do que as partes combinaram. Se essas divergências não forem corrigidas, o documento gera insegurança justamente quando deveria organizar a relação. A revisão deve verificar a adequação jurídica das cláusulas e também sua fidelidade ao acordo.
Ausência de regras para situações previsíveis
Atrasos, falhas na entrega, indisponibilidade de informações, mudanças de escopo, inadimplemento e encerramento antecipado são situações previsíveis. A falta de regras sobre elas não torna o contrato automaticamente inválido. Ainda assim, dificulta a definição das obrigações e amplia o espaço para controvérsias.
Cláusulas juridicamente inadequadas
Uma cláusula escrita e assinada não é válida em qualquer circunstância. O Código Civil condiciona a liberdade contratual à função social do contrato (art. 421) e exige probidade e boa-fé na conclusão e na execução (art. 422). Penalidades desproporcionais ou disposições contrárias a normas obrigatórias podem não resistir à análise jurídica. A aplicação dessas regras depende do tipo de contrato e das circunstâncias concretas.
3. O que um contrato bem elaborado precisa estabelecer?
Não existe lista universal de cláusulas obrigatórias, mas alguns elementos merecem atenção em quase toda elaboração de contratos. A estrutura adequada depende do tipo de negócio, da legislação aplicável e dos riscos envolvidos. Os pontos centrais são:
- Partes e objeto: identificação correta dos envolvidos e descrição precisa do que está sendo contratado.
- Direitos e obrigações: o que cada parte deve fazer, quais informações ou recursos deve fornecer e quais condições precisa cumprir.
- Preço e pagamento: valores, vencimentos, critérios de reajuste, encargos e despesas adicionais, conforme a natureza da contratação.
- Prazos e etapas: como entregas, cronogramas e atividades sucessivas serão cumpridos e acompanhados.
- Descumprimento: quais efeitos decorrerão do inadimplemento, observando os limites legais e a proporcionalidade.
- Alteração e encerramento: como mudanças serão formalizadas, quando cabe rescisão e quais obrigações permanecem após o término.
- Solução de controvérsias: procedimentos de comunicação, negociação ou outros métodos adequados, sem afastar o acesso ao Judiciário de forma incompatível com a lei.
Esses elementos não são uma lista para preencher mecanicamente. Cada cláusula precisa fazer sentido dentro do conjunto contratual e contribuir para disciplinar a relação de forma coerente. Nos contratos civis e empresariais paritários, o art. 421-A do Código Civil admite que as partes estabeleçam parâmetros objetivos para interpretar as cláusulas. Isso reforça o peso de uma redação cuidadosa desde o início.
4. Quais cláusulas tratam do descumprimento e do encerramento?
O descumprimento e o encerramento do contrato são disciplinados por institutos distintos, cada um com limites legais próprios. Conhecer essas diferenças ajuda a escolher a ferramenta adequada para cada risco da operação.
| Instituto | Para que serve | Ponto de atenção | Base legal |
|---|---|---|---|
| Cláusula penal | Prefixar a consequência do descumprimento | Não pode exceder o valor da obrigação principal e pode ser reduzida equitativamente pelo juiz | Arts. 408 a 416 do Código Civil, especialmente arts. 412 e 413 |
| Cláusula resolutiva expressa | Permitir a resolução do contrato em hipóteses de inadimplemento definidas | As hipóteses precisam ser descritas com precisão | Art. 474 do Código Civil |
| Resilição unilateral (denúncia) | Encerrar o contrato por vontade de uma das partes, quando a lei permite | Se houve investimentos consideráveis, a denúncia pode só produzir efeitos após prazo compatível | Art. 473 do Código Civil |
| Cláusula compromissória | Submeter conflitos à arbitragem | Em contrato de adesão, exige destaque e concordância expressa do aderente | Art. 4º, §2º, da Lei 9.307/1996 |
Pela regra geral do art. 475 do Código Civil, a parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato ou exigir seu cumprimento, cabendo perdas e danos. As cláusulas contratuais organizam como esse direito será exercido na prática. A escolha entre os institutos deve observar a proporcionalidade e o tipo de relação. Em relações de consumo, há limites adicionais previstos no Código de Defesa do Consumidor.
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5. Como deixar a linguagem contratual técnica e compreensível?
A linguagem contratual deve ser precisa sem ser desnecessariamente complicada, permitindo que as partes identifiquem o que fazer, em quais condições e com quais consequências. Um documento repleto de jargão, períodos extensos e remissões confusas dificulta a compreensão das próprias obrigações que pretende estabelecer.
Na prática, isso significa evitar expressões vagas, definir termos relevantes, organizar as cláusulas por assunto e eliminar contradições. Considere a diferença entre exigir que o prestador “execute os serviços de maneira satisfatória” e definir entregas, critérios objetivos de aprovação, prazos e procedimento de correção. A segunda formulação oferece referências concretas para verificar o cumprimento. Isso vale desde que os critérios sejam adequados à atividade contratada.
A ambiguidade também tem consequência jurídica direta. Nos contratos de adesão, cláusulas ambíguas ou contraditórias são interpretadas a favor do aderente, conforme o art. 423 do Código Civil. Quem redige o contrato padrão da empresa, portanto, assume o risco da redação imprecisa.
A clareza ainda contribui para a transparência da negociação. Quando as partes compreendem o alcance das cláusulas, discutem condições antes da assinatura e avaliam conscientemente os compromissos assumidos.
6. Em quais contratos a personalização faz mais diferença?
A personalização faz diferença em relações empresariais e pessoais, porque o que muda é a natureza das obrigações e os riscos envolvidos. Os principais grupos são os seguintes.
Contratos empresariais
Em prestação de serviços, fornecimento, compra e venda ou parcerias comerciais, é preciso definir escopo, critérios de entrega, responsabilidades e pagamento. Quando o negócio envolve informações confidenciais, propriedade intelectual ou continuidade operacional, outras disposições podem ser necessárias. O tratamento de dados pessoais deve observar a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018). A análise também deve considerar a relação do contrato com os demais documentos da empresa.
Contratos entre sócios e parceiros
A falta de clareza sobre decisões, remuneração, distribuição de resultados e saída de um participante pode comprometer a continuidade do negócio. Nem tudo deve estar em um único instrumento. Conforme a estrutura, é preciso avaliar o contrato social, um acordo de sócios e documentos complementares, coerentes entre si.
Contratos imobiliários
Na locação e na compra e venda de imóveis, a elaboração considera identificação do bem, condições financeiras, prazos, despesas, reparos e formalidades. Nas locações urbanas, aplica-se a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991). Garantias, regularidade documental e condições de entrega também podem ser relevantes.
Contratos pessoais e familiares
Empréstimos entre particulares e acordos patrimoniais também exigem formalização adequada, pois a confiança não dispensa definir valores, prazos e condições. Nos contratos de namoro e nos instrumentos de união estável, o nome do documento não determina, isoladamente, o enquadramento jurídico da relação. A união estável depende dos requisitos do art. 1.723 do Código Civil, verificados conforme os fatos.
7. Como funciona a elaboração de contratos preventiva, passo a passo?
A elaboração de contratos preventiva começa pela compreensão do negócio, e não pela escolha de um modelo. O trabalho costuma seguir cinco etapas:
- Levantamento das informações: identificação do objetivo da contratação, das partes, das condições negociadas e dos documentos relevantes.
- Mapeamento dos riscos: avaliação das principais possibilidades de divergência, inadimplemento e prejuízo, considerando a natureza da operação.
- Definição da estrutura contratual: seleção das cláusulas necessárias para disciplinar as obrigações e as condições da relação.
- Redação e revisão: elaboração ou ajuste do documento, com coerência entre cláusulas, clareza e compatibilidade com a legislação aplicável.
- Conferência antes da assinatura: verificação, pelas partes, de que o texto final corresponde ao negociado e de que os compromissos foram compreendidos.
Conforme a complexidade do caso, essas etapas podem exigir negociação de cláusulas, análise de documentos complementares ou participação de outros profissionais. O resultado esperado não é um contrato que elimine qualquer possibilidade de conflito. É um instrumento que organize a relação, reduza ambiguidades e ofereça critérios claros para situações previsíveis.
8. Elaboração de contratos é custo ou investimento?
A elaboração de contratos envolve um custo profissional, que deve ser avaliado diante da complexidade da contratação e dos riscos a analisar. Não é tecnicamente correto afirmar que todo contrato personalizado evitará prejuízos. Também não é correto dizer que todo modelo genérico causará problemas.
Por outro lado, uma contratação relevante formalizada sem atenção pode gerar despesas com renegociação, interrupção de atividades, cobrança, produção de provas e processo judicial. Segundo o relatório Justiça em Números do CNJ, [CONFERIR: inserir o número de processos pendentes ou o tempo médio de tramitação, com o ano-base da edição mais recente]. O dado ilustra por que resolver ambiguidades antes da assinatura tende a ser mais simples do que discuti-las em juízo.
A análise preventiva identifica problemas quando as partes ainda podem negociar e decidir se desejam prosseguir. A decisão sobre o nível de revisão deve considerar valor envolvido, duração da relação, complexidade das obrigações e consequências de um descumprimento.
9. Conclusão: o contrato precisa refletir o negócio real
A elaboração de contratos não serve apenas para registrar que as partes chegaram a um acordo. Ela estabelece, de maneira juridicamente adequada e compreensível, como essa relação funcionará. Clareza, coerência e personalização ajudam a definir responsabilidades, organizar expectativas e reduzir interpretações divergentes.
Antes de assinar ou usar um modelo pronto, vale verificar se o documento corresponde à operação, contempla os riscos relevantes e estabelece condições que as partes conseguem cumprir. A estrutura contratual adequada não é necessariamente a mais extensa. É aquela que disciplina a relação concreta, respeita a legislação e oferece critérios claros para executar obrigações e tratar conflitos.
Empresas com volume recorrente de contratos podem acompanhar revisões e renovações por meio de assessoria jurídica continuada. Quando a divergência já surgiu, o tema passa a ser tratado na atuação em conflitos e negociação.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise jurídica individualizada. A AM ADVOCACIA atua na elaboração e revisão de contratos considerando a realidade da contratação, os objetivos das partes e os riscos jurídicos envolvidos. Para análise do caso concreto, entre em contato pelo WhatsApp da AM ADVOCACIA.
Perguntas frequentes
Posso usar um modelo de contrato da internet na minha empresa?
Pode, como referência inicial, desde que o modelo seja adaptado à natureza do negócio, às condições negociadas e à legislação aplicável. Usado sem ajustes, ele pode deixar de prever escopo, prazos, critérios de entrega e consequências do descumprimento. O ponto de atenção é conferir se cada cláusula reflete o que foi efetivamente combinado antes da assinatura.
Todo contrato precisa ser feito por advogado?
Não. Não existe exigência geral de participação de advogado em todo contrato particular. Há exceções, como os atos constitutivos de pessoas jurídicas, que dependem de visto de advogado para registro, com dispensa para microempresas e empresas de pequeno porte [CONFERIR: art. 1º, §2º, da Lei 8.906/1994 e art. 9º, §2º, da LC 123/2006]. A orientação jurídica é especialmente relevante com valores significativos, obrigações complexas ou dúvidas sobre validade.
Um contrato bem elaborado impede processo judicial?
Não. Um contrato bem estruturado reduz ambiguidades e ajuda a prevenir divergências, mas não elimina a possibilidade de descumprimento ou conflito. Sua utilidade está em organizar as obrigações e oferecer critérios claros para lidar com situações relevantes. Se houver disputa, um texto preciso tende a facilitar a negociação e a demonstração do que foi combinado entre as partes.
Dá para revisar um contrato que já está em vigor?
Sim. A revisão pode identificar ambiguidades, disposições desatualizadas e riscos que mereçam atenção. As alterações, porém, devem observar a legislação e as condições já assumidas. Em regra, dependem do consentimento das partes, normalmente formalizado por aditivo contratual. Uma parte não pode, sozinha, mudar as cláusulas de um contrato assinado, salvo quando o próprio contrato ou a lei autorizar.
Qual a diferença entre elaborar e revisar um contrato?
A elaboração estrutura e redige o instrumento desde o início, conforme a operação e os interesses envolvidos. A revisão parte de um documento existente, como uma minuta enviada pela outra parte, para avaliar cláusulas, identificar riscos e propor ajustes juridicamente cabíveis. Nos dois casos, o objetivo é que o texto final corresponda ao negócio real e seja compreensível para quem vai cumpri-lo.