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ANTES DA PARTILHA

Planejamento sucessório para famílias e empresas familiares

Organização em vida do patrimônio e da continuidade da empresa familiar, e condução do inventário em cartório quando a família está de acordo, com atuação preventiva e extrajudicial.

Prefere começar por conta própria? Abra o guia gratuito do tema, 5 perguntas para conferir na sua situação.

O que o escritório faz nesta área

  1. Planejamento sucessório

    Organização em vida do patrimônio e da transição, com os instrumentos adequados a cada família: testamento, doação com reserva de usufruto, regras de partilha e, quando a estrutura justificar, holding familiar.

  2. Sucessão na empresa familiar

    Regras de continuidade no contrato social e no acordo entre sócios e herdeiros: quem assume a gestão, como se apura a parte de quem sai e o que acontece com as quotas.

  3. Inventário extrajudicial

    Condução do inventário em cartório, sem processo judicial, quando os herdeiros estão de acordo sobre a partilha e as condições legais estão presentes.

  4. Inventário judicial e partilha

    Atuação no processo quando há discordância entre herdeiros ou outra situação que exija a via judicial, do levantamento dos bens à partilha.

Quando esta frente costuma ser procurada

  • A família não sabe ao certo quais bens tem e em nome de quem cada um está.
  • A empresa da família depende de uma pessoa, e não está definido quem assume.
  • O contrato social não diz o que acontece com as quotas se um sócio falecer.
  • Há imóveis sem escritura atualizada ou bens registrados em nome de outras pessoas.
  • Alguém da família faleceu e o inventário ainda não foi aberto.

O que você recebe

  • Diagnóstico patrimonial e sucessório

    Levantamento dos bens, da situação de cada um e das regras que se aplicam à família, com os riscos indicados.

  • Instrumentos redigidos

    Testamento, contrato social, acordo de sócios e demais documentos necessários ao planejamento escolhido.

  • Inventário conduzido

    Em cartório, quando possível, ou no processo judicial, quando necessário, do levantamento dos bens à partilha.

Nota técnica

O que a lei decide quando ninguém decidiu

Sem planejamento, a divisão dos bens segue a ordem que a lei estabelece, e não o que a família imaginava. E se o contrato da empresa não disser nada sobre o falecimento de um sócio, os herdeiros não entram automaticamente na sociedade: a regra é a empresa pagar a eles o valor das quotas, um dinheiro que muitas vezes não está separado no caixa.

No texto da lei

O Código Civil reserva aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge) metade dos bens da herança, a legítima, e permite que a outra metade seja disposta em testamento (arts. 1.789, 1.845 e 1.846). Quando o contrato social não dispõe de outro modo, a morte do sócio leva à liquidação da sua quota e ao pagamento do valor aos herdeiros (art. 1.028). Sendo os herdeiros capazes e concordes, o inventário e a partilha podem ser feitos por escritura pública (Código de Processo Civil, art. 610, § 1º).

FonteCódigo Civil, Lei 10.406/2002

Como funciona

  1. Contato

    Envio do formulário com a descrição da situação da família. O retorno ocorre em até um dia útil. Havendo prazo de inventário em curso, a indicação no formulário permite a priorização da análise.

  2. Conversa estruturada

    Encontro para entender a composição da família, os bens e a empresa, quando houver, e delimitar o que precisa ser feito.

  3. Proposta e início

    Apresentação do escopo, do prazo e dos honorários, por escrito. Assinado o contrato, começa a atuação.

Perguntas frequentes

Quando o inventário pode ser feito em cartório?

Quando os herdeiros estão de acordo sobre a partilha e as demais condições legais estão presentes, o inventário pode ser feito por escritura pública, sem processo judicial (Código de Processo Civil, art. 610). A conversa inicial verifica se o caso se encaixa.

Existe prazo para abrir o inventário?

Sim. O Código de Processo Civil fixa dois meses a contar do falecimento (art. 611), e a legislação de cada estado pode prever multa sobre o imposto de transmissão quando o prazo não é cumprido.

Holding familiar serve para qualquer família?

Não. É uma estrutura com custo de constituição e de manutenção, que faz sentido conforme o tipo e o volume de bens e a existência de empresa. O planejamento parte do diagnóstico, e a holding é uma das ferramentas possíveis, não o ponto de partida.

Como funciona a primeira conversa?

A conversa inicial serve para entender a demanda e delimitar o que precisa ser feito. Dela sai a proposta, com escopo, prazo e honorários por escrito, antes de qualquer compromisso. A consulta jurídica, com orientação sobre o caso concreto, é um serviço próprio, contratado à parte.

O escritório atende fora de Mato Grosso do Sul?

Sim. O atendimento é remoto, para todo o Brasil, com reuniões por vídeo e documentos enviados e assinados por meio digital.

Em quanto tempo chega o retorno?

Em até um dia útil, no WhatsApp informado no formulário. Havendo prazo em curso, a indicação no formulário permite a priorização da análise.

ANTES DA PARTILHA

Como está a sucessão na sua família?

Conte a situação com as suas palavras. Havendo prazo de inventário em curso, a indicação aqui permite a priorização da análise. O retorno ocorre em até um dia útil.

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O retorno ocorre em até um dia útil, no WhatsApp informado. A conversa parte da composição da família e do patrimônio, e delimita o que precisa ser feito.