Pular para o conteúdo

Any Kéully Amorezi MagalhãesOAB/MS 31.114

Seu presente · Família e sucessões

Sucessão na família: 5 perguntas para organizar antes

5 perguntas · leitura de 3 minutos

Guia · Família e sucessões

Sucessão na família: 5 perguntas para organizar antes

O ponto de partida

Quando ninguém planeja, a divisão dos bens segue a regra geral da lei, e as decisões sobre a empresa ficam dependendo de os herdeiros chegarem a um acordo. Às vezes eles chegam. Quando não chegam, os bens ficam parados e a empresa fica sem ninguém no comando. Responda as perguntas abaixo para ver como está a sua família.

Confira na sua situação

Leia cada pergunta pensando na sua situação e marque o que já está resolvido. Se não souber, marque “Não sei”: é um ponto a conferir, e não um erro. No fim, você vê o seu resultado.

  1. Vocês sabem quais bens a família tem, e em nome de quem cada um está?

    Casa sem escritura, carro no nome de outra pessoa, papéis da empresa desatualizados. Tudo isso deixa o inventário mais lento e mais caro.

  2. Já está combinado quem vai cuidar da empresa da família?

    Receber uma empresa de herança não é o mesmo que saber tocar o negócio. Sem essa definição, a empresa fica sem comando justamente na hora da troca.

  3. O contrato da empresa diz o que acontece se um dos sócios falecer?

    Se não disser nada, a lei manda pagar aos herdeiros o valor da parte do sócio, em vez de eles entrarem na empresa. Isso pode tirar do caixa um dinheiro que a empresa não separou (art. 1.028 do Código Civil).

  4. Você sabe o que pode deixar em testamento?

    Quem tem filhos, pais ou cônjuge pode decidir livremente sobre metade dos bens. A outra metade fica reservada a eles por lei (art. 1.789 do Código Civil).

  5. A família já conversou sobre isso?

    Muita briga entre herdeiros começa porque cada um esperava uma coisa e ninguém falou nada. Conversar antes, com as regras claras, diminui muito esse risco.

Se alguém da família já faleceu

Quando os herdeiros concordam entre si sobre a divisão, o inventário pode ser feito no cartório, sem processo na Justiça (art. 610, § 1º, do CPC). Desde 2024, isso vale também para alguns casos com herdeiro menor de idade, com a participação do Ministério Público (Resolução 571/2024 do CNJ). O primeiro passo é ver se o seu caso se encaixa.

Fim do guia. Seu resultado está logo abaixo.

Seu resultado

0de 5 resolvidos

Ainda faltam os 5 pontos. É exatamente o que se organiza, e dá para começar por qualquer um.

O que ainda falta:

  • Listar os bens e conferir em nome de quem está cada um
  • Combinar quem vai cuidar da empresa
  • Incluir no contrato da empresa o que acontece se um sócio falecer
  • Entender o que você pode deixar em testamento
  • Conversar em família, com as regras claras
Quero resolver esses pontos

O botão abre o seu WhatsApp com uma mensagem pronta para mim, já dizendo o que falta. É só enviar.

Eu leio e respondo em até um dia útil. Na primeira resposta, entendo o caso e indico o caminho. A orientação sobre o seu caso concreto é feita em consulta, e qualquer trabalho vem com escopo, prazo e honorários por escrito antes de qualquer compromisso.

Como eu atuo nesses casos

Planejamento sucessório
Organização em vida do patrimônio e da transição, com os instrumentos adequados ao caso.
Sucessão na empresa familiar
Regras de continuidade no contrato social e no acordo entre sócios e herdeiros.
Inventário extrajudicial
Condução do inventário em cartório, quando as condições legais estão presentes.

Como o trabalho funciona nesta área, o que você recebe e as perguntas mais comuns: Família e Sucessão.

Quem vai ler a sua mensagem

Eu mesma. Sou filha de empresários, cresci dentro de uma pequena empresa e sou mestranda em Direito pela UNIPAR, bolsista CAPES, pesquisando os meios de resolver conflitos dentro e fora do processo. Atendo online, em todo o Brasil.

Conhecer minha trajetória